DECRETO N. 6.603, DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. às funções que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres favoráveis n.°s 88/75 e 84/75 da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se às funções de Biologista, exercidas em caráter temporário pelas sras. Harumi Ando, R. G. 4.155.595, e Sylvia Mendes Carneiro, R. G. 3.808.439, junto ao Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 2.° - As servidoras referidas no artigo anterior ficam sujeitas ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - Os títulos de admissão das servidoras abrangidas por este Decreto serão apostilados para declarar o novo regime de trabalho das funções por elas exercidas, que ficam com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador