DECRETO N. 6.603, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. às funções que
especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista os Pareceres favoráveis n.°s 88/75 e
84/75 da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
às funções de Biologista, exercidas em
caráter temporário pelas sras. Harumi Ando, R. G.
4.155.595, e Sylvia Mendes Carneiro, R. G. 3.808.439, junto ao
Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 2.° - As servidoras referidas no artigo anterior
ficam sujeitas ao Regime de Tempo Integral, a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - Os títulos de admissão das
servidoras abrangidas por este Decreto serão apostilados para
declarar o novo regime de trabalho das funções por elas
exercidas, que ficam com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador