DECRETO N. 6.604, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 86/75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n.° 4477, de 24 de dezemoro de 1957, passa a
aplicar-se ao cargo de Biologista, padrão "20-A", do QSS-PP-III,
lotado no Instituto de Saúde, da Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado
da Saúde, de que é titular Dra. Teresa de Jesus Anselmi
Estrella Kliemann, R. G. n. 3.055.760.
Artigo 2.º - A funcionária referida no artigo
anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título da funcnionária
abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho do cargo, que fica com a denominação
acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador