DECRETO N. 6.606, DE 14 DE AGOSTO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Itatinga,
imóvel situado naquele Município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Itatinga, um
terreno sem benteitorias, com a área de 825,00 m2 (oitocentos e
vinte e cinco metros quadrados), situado naquele município,
comarca de Botucatu, necessário à
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 54.251/74 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A"
situado no alinhamento predial das Ruas Guerino Biazon e São
Sebastião; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da
referida rua Guerino Biazon, na distância de 25,00 m (vmte e
cinco metros) até o ponto "B": deste ponto, segue à
direita confrontando com propriedade de Paulo Sibim na distância
de 33,00 m (trinta e três metros) até o ponto "C"; deste
ponto, segue à direita confrontando com propriedade da Sociedade
de São Vicente de Paulo de Itatinga, na distância de 25,00
m (vmte e cmco metros) até o ponto "D"; deste ponto, segue
à direita pelo alinhamento predial da Rua São
Sebastião, na distância de 33,00 m (trinta e três
metros) até o ponto "A" origem da presente
descrição, perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superficie de 825,00 m2 (oitocentos e vinte e cinco
metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador