DECRETO N. 6.607, DE 14 DE AGOSTO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Piquete, imóvel situado no Município de Piquete, 
necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Piquete, um terreno sem benfeitorias, com a área de 330,29 m2 (trezentos e trinta metros e vinte e nove decímetros quadrados) situado no município de Piquete, comarca de Lorena, necessário à construção de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.228/74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber; "Começa no ponto "0", situado na intersecção do alinhamento lateral da rua Major Carlos Ribeiro com o alinhamento laterial da passagem que liga essa via com a rua Coronel José Mariano, ponto esse distante 4,10 m do canto direito da casa de n.° 243 daquela rua, o qual forma esquina com a mencionada passagem; desse ponto, segue em linha reta acompanhando o alinhamento lateral da rua Major Carlos Ribeiro, com ruma de 39° 46°NW e distância de 14,00 m, até atingir o ponto 1, situado na intersecção do alinhamento lateral da passagem de ligação das ruas Major Carlos Ribeiro com a Coronel José Mariano e distando 2,65 m do canto esquerdo da casa n.º 211 da primeira via; daí, após defletir à direita, segue em linha reta acompanhando o alinhamento lateral da passagem de ligação com rumo de 43º10'NE distância de 23,00 m, até atingir o ponto 2, situada sobre o alinhamento lateral da passagem que liga as ruas Major Carlos Ribeiro e Coronel José Mariano; nesse ponto, defletindo novamente à direita segue em linha reta com rumo de 47°11'SE e distância de 14,40 m, confinando com o imóvel de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo em que está instalado o Centro de Saúde de Piquete, até atingir o ponto 5, situado no alinhamento lateral da passagem que liga as ruas Coronel José Mariano e Major Carlos Ribeiro, onde, defletindo mais uma vez à direita, segue em linha reta pelo alinhamento lateral da referida passagem com rumo de 43º55'SW e distância de 24,87 metros até atingir o ponto "0", onde teve início o presente perímetro".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador