DECRETO N. 6.607, DE 14 DE AGOSTO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Piquete,
imóvel situado no Município de Piquete,
necessário à construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Piquete, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 330,29 m2 (trezentos e trinta
metros e vinte e nove decímetros quadrados) situado no
município de Piquete, comarca de Lorena, necessário
à construção de Centro de Saúde, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 54.228/74 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber; "Começa no ponto
"0", situado na intersecção do alinhamento lateral da rua
Major Carlos Ribeiro com o alinhamento laterial da passagem que liga
essa via com a rua Coronel José Mariano, ponto esse distante
4,10 m do canto direito da casa de n.° 243 daquela rua, o qual
forma esquina com a mencionada passagem; desse ponto, segue em linha
reta acompanhando o alinhamento lateral da rua Major Carlos Ribeiro,
com ruma de 39° 46°NW e distância de 14,00 m, até
atingir o ponto 1, situado na intersecção do alinhamento
lateral da passagem de ligação das ruas Major Carlos
Ribeiro com a Coronel José Mariano e distando 2,65 m do canto
esquerdo da casa n.º 211 da primeira via; daí, após
defletir à direita, segue em linha reta acompanhando o
alinhamento lateral da passagem de ligação com rumo de
43º10'NE distância de 23,00 m, até atingir o ponto 2,
situada sobre o alinhamento lateral da passagem que liga as ruas Major
Carlos Ribeiro e Coronel José Mariano; nesse ponto, defletindo
novamente à direita segue em linha reta com rumo de 47°11'SE
e distância de 14,40 m, confinando com o imóvel de
propriedade do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo em que está instalado o Centro de Saúde de Piquete,
até atingir o ponto 5, situado no alinhamento lateral da
passagem que liga as ruas Coronel José Mariano e Major Carlos
Ribeiro, onde, defletindo mais uma vez à direita, segue em linha
reta pelo alinhamento lateral da referida passagem com rumo de
43º55'SW e distância de 24,87 metros até atingir o
ponto "0", onde teve início o presente perímetro".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador