DECRETO N. 6.608, DE 14 DE AGOSTO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de pontes Gestal imóvel situado no município de Pontes Gestal, 
necessário à construção de Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Preteitura Municipal de Pontes Gestal, um terreno sem benteitorias, com a área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados) situado no município de Pontes Gestal, comarca de Cardoso, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memoria e planta anexos ao processo n. 52.653-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam no ponto «1», situado no alinhamento da avenida Seis, 20.00 m após a intersecção dos alinhamentos dessa avenida com o da avenida Um. Do ponto «1», segue em normal ao alinhamento da avenida Seis, na distância de 40,00 m, confrontando com os remanescentes dos lotes L e K. Do ponto «2», defletindo à direita 90°00', segue na distância de 30,00 m, confrontando com o lote J e remanescente do lote G, até o ponto 3. Deste ponto, defletindo à direita 90°00' segue na distância de 40,00 m confrontando com o remanescente do lote G, até o ponto «4» no alinhamento da avenida Seis. Do ponto «4» defletindo à direita 90°00' segue pelo alinhamento da avenida Seis, na distância de 30,00 m até o ponto «1» inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador