DECRETO N. 6.609, DE 14 DE AGOSTO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado da Secretaria da Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça fica nas seguintes quantidades:
Grupo «B» - 1 veículo;
Grupo «S-1» - 104 veículos;
Grupo «S-2» - 8 veículos;
Grupo «S-4» - 6 veículos.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições do Decreto n. 3.252, de 23 de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, DIiretora da Divisão de Atos do Governador