DECRETO N. 6.611, DE 15 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 11.106.305,00 (onze milhões, cento e seis
mil trezentos e cinco cruzeiros), suplementar as dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - o valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 10.858.587,00 (dez milhões, oitocentos e
cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros),
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretana da Fazenda está autorizada a realizar nos termos
da legislação vigente;
II - Cr$ 247.718,00 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos
e dezoito cruzeiros), provenientes da redução da segumte
dotação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 11.106.305,00,
aberto a Secretaria da Saúde visa atender as despesas das quatro
unidades orçamentárias:
Administração Superior da Secretaria e da Sede no valor
de Cr$ 2.322.000,00 que se destina as despesas com diárias;
aquisição de 4.000.000 doses de vacina anti-poliomielite
tipo Sabin e 10 radios transceptores móveis;
realização de cursos de auxíliar de enfermagem dos
servidores da Pasta mediante pagamentos de Bolsas de Estudo.
Coordenadoria de Saúde da Comunidade no valor de Cr$ 237.719,00,
que se destina ao atendimento do convênio firmado entre a
Secretaria da Saúde e o Centro de Saúde Escola da Barra
Funda.
Coordenadoria de Assistência Hospitalar no valor de Cr$
8.396.586,00, que se destina à aquisição de
medicamentos que representa 42% da suplementação da
Coordenadoria, uniformes e material de limpeza; reforma da
instalação elétrica da cozinha do Hospital
Emílio Ribas, consertos de equipamentos diversos dos Hospitais;
encargos com serviços de utilidade pública; e
convênio leito/dia (Cr$ 957.548,00).
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados no
valor de Cr$ 153.000,00 que se destina ao pagamento de INPS e FGTS.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.611, DE 15 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação
No artigo 1.º
Parágrafo único
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Economicas
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Especificação
Total
Onde se lê: Normas Técnicas e Planejamento de Saúde 230.000
Leia-se: Normas Técnicas e Planejamento de Saúde 250.000
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Leia-se como segue e não como constou:

DECRETO N. 6.611, DE 15 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termo do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificações
Artigo 1.º
Parágrafo único
EM DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Leia-se como segue e não como constou:

