DECRETO N. 6.611, DE 15 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 11.106.305,00 (onze milhões, cento e seis mil trezentos e cinco cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - o valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 10.858.587,00 (dez milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretana da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente;
II - Cr$ 247.718,00 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e dezoito cruzeiros), provenientes da redução da segumte dotação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 11.106.305,00, aberto a Secretaria da Saúde visa atender as despesas das quatro unidades orçamentárias:
Administração Superior da Secretaria e da Sede no valor de Cr$ 2.322.000,00 que se destina as despesas com diárias; aquisição de 4.000.000 doses de vacina anti-poliomielite tipo Sabin e 10 radios transceptores móveis; realização de cursos de auxíliar de enfermagem dos servidores da Pasta mediante pagamentos de Bolsas de Estudo.
Coordenadoria de Saúde da Comunidade no valor de Cr$ 237.719,00, que se destina ao atendimento do convênio firmado entre a Secretaria da Saúde e o Centro de Saúde Escola da Barra Funda.
Coordenadoria de Assistência Hospitalar no valor de Cr$ 8.396.586,00, que se destina à aquisição de medicamentos que representa 42% da suplementação da Coordenadoria, uniformes e material de limpeza; reforma da instalação elétrica da cozinha do Hospital Emílio Ribas, consertos de equipamentos diversos dos Hospitais; encargos com serviços de utilidade pública; e convênio leito/dia (Cr$ 957.548,00).
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados no valor de Cr$ 153.000,00 que se destina ao pagamento de INPS e FGTS.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.611, DE 15 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
No artigo 1.º
Parágrafo único
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Economicas
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Especificação                                                                                     Total
Onde se lê: Normas Técnicas e Planejamento de Saúde          230.000
Leia-se: Normas Técnicas e Planejamento de Saúde               250.000

Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Leia-se como segue e não como constou:


DECRETO N. 6.611, DE 15 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termo do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificações
Artigo 1.º
Parágrafo único
EM DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Leia-se como segue e não como constou:



No Artigo 2.º -
EM DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Leia-se como segue e não como constou: