DECRETO N. 6.612, DE 15 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social um crédito de Cr$ 7.705.702,00 (sete milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e dois cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se às dotações da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor no que se refere à obras e à montagem do Instituto de Ribeirão Preto notadamente suas oficinas, à instalação da Escola Profissionalizante da Unidade Educacional 1. Modelo, bem como dotar a rede de estabelecimentos de Menores dos indispensáveis equipamentos ao seu funcionamento. Refere-se também à aquisição dos veículos necessários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador