DECRETO N. 6.613, DE 15 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 3.258.207,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos e sete cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Órgão: 21 - Administração Geral do Estado
Unidade Orçamentária: 03 - Subvenções a Entidades Diversas

JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto no valor de Cr$ 3.258.207,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos e sete cruzeiros), na Administração Geral do Estado, permitirá ao órgão transferir os recursos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, visando ao atendimento de suas necessidades.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador