DECRETO N. 6.614, DE 15 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de
Cr$ 3.258.207,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e
oito mil e duzentos e sete cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 3.258.207,00
(tres milhões duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos e sete
cruzeiros), destina-se ao atendimento das despesas referentes a
Contribuições de Previdência Social (PASEP, FGTS).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.613, de 15 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretátrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador