DECRETO N. 6.618, DE 19 DE AGOSTO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriaçãoo, bens
imóveis, necessários à construção da
estrada SP-121,
trecho Taubaté-Natividade da Serra (sub-trecho I e II)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais TOP. 27.789, 27.792 e
27.793, necessários a construção da estrada
SP.121, trecho Taubaté - Natividade da Serra. sub-trecho I e II.
conforme projetos aprovados às fls. 36-verso dos autos n.°
156.073/DER/1975.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador