DECRETO N. 6.618, DE 19 DE AGOSTO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriaçãoo, bens imóveis, necessários à construção da estrada SP-121, 
trecho Taubaté-Natividade da Serra (sub-trecho I e II)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais TOP. 27.789, 27.792 e 27.793, necessários a construção da estrada SP.121, trecho Taubaté - Natividade da Serra. sub-trecho I e II. conforme projetos aprovados às fls. 36-verso dos autos n.° 156.073/DER/1975.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador