DECRETO N. 6.619, DE 19 DE AGOSTO DE 1975

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a melhoramentos e pavimentação da estrada Piedade-Tapiraí - SP-279,
trecho: Piedade-Tapirai

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais n.ºs TOP - 26.660 a 26.676 necessarios a melhoramentos e pavimentação da estrada Piedade-Tapirai - SP 79, trecho Piedade-Tapirai, projeto aprovado em 21 de janeiro de 1975, às fls. 44-verso, dos autos n.º 155.557 - DER - 1974.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.l.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador