DECRETO N. 6.619, DE 19 DE AGOSTO DE 1975
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários a melhoramentos e
pavimentação da estrada Piedade-Tapiraí - SP-279,
trecho: Piedade-Tapirai
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigavel ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais n.ºs TOP - 26.660 a 26.676
necessarios a melhoramentos e pavimentação da estrada
Piedade-Tapirai - SP 79, trecho Piedade-Tapirai, projeto aprovado em 21
de janeiro de 1975, às fls. 44-verso, dos autos n.º 155.557
- DER - 1974.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.l.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador