DECRETO N. 6.620, DE 19 DE AGOSTO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-310 - Via Washington Luiz - trecho
São José do Rio Preto-Mirassol

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou judicial os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.ºs 26.037, 26.038, 26.039, 26.040, 26.045, 26.046, 26.047 e 26.048,necessários á construção da SP.310 Via Washington Luiz, trecho São José do Rio Preto-Mirassol projeto aprovado em 14 de novembro de 1974,às fls.111 dos autos n.º 151.292
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba propria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrarát em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 19 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
thomaz Pompeu Borges Magaljães,Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos do Governador