DECRETO N. 6.620, DE 19 DE AGOSTO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-310 - Via Washington Luiz - trecho
São José do Rio Preto-Mirassol
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigavel ou judicial os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.ºs 26.037, 26.038,
26.039, 26.040, 26.045, 26.046, 26.047 e 26.048,necessários
á construção da SP.310 Via Washington Luiz, trecho
São José do Rio Preto-Mirassol projeto aprovado em 14 de
novembro de 1974,às fls.111 dos autos n.º 151.292
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrarát em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 19 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
thomaz Pompeu Borges Magaljães,Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos do Governador