DECRETO N. 6.621, DE 19 DE AGOSTO DE 1975

Determina aos órgãos das várias Secretarias e às entidades da administração descentralizada do Estado que atribuam à VASP AEROFOTOGRAMETRIA S.A. os serviços aerofotogramétricos de que necessitarem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - Todos os serviços aerofotogramétricos, necessários aos órgãos das várias Secretarias de Estado, às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas e mantidas pelo Estado, deverão, a partir da vigência deste decreto, ser atribuídos, com exclusividade, à VASP AEROFOTOGRAMETRIA S.A. Artigo 2.° - Os representantes da Fazenda do Estado junto às referidas entidades descentralizadas deverão tomar no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências indispensáveis para que os atos constitutivos, contratos sociais, estatutos, regulamentos ou regimentos relativos àquelas entidades passem a conter dispositivo consubstanciando a determinação constante do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos do Governador