DECRETO N. 6.621, DE 19 DE AGOSTO DE 1975
Determina aos órgãos das várias Secretarias e às entidades da administração descentralizada do Estado que atribuam à VASP AEROFOTOGRAMETRIA S.A. os serviços aerofotogramétricos de que necessitarem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - Todos os serviços
aerofotogramétricos, necessários aos órgãos
das várias Secretarias de Estado, às autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
instituídas e mantidas pelo Estado, deverão, a partir da
vigência deste decreto, ser atribuídos, com exclusividade,
à VASP AEROFOTOGRAMETRIA S.A. Artigo 2.° - Os
representantes da Fazenda do Estado junto às referidas entidades
descentralizadas deverão tomar no prazo de 60 (sessenta) dias,
as providências indispensáveis para que os atos
constitutivos, contratos sociais, estatutos, regulamentos ou regimentos
relativos àquelas entidades passem a conter dispositivo
consubstanciando a determinação constante do artigo
anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos do Governador