DECRETO N. 6.622, DE 19 DE AGOSTO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 2027/75, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração como segue:
Pertencentes à SECRETARIA DA FAZENDA
de fls. 3 - Divisão de Material e Serviços - DAT - 3 - DRT - Bauru - CAM - 635|75;
de fls. 4 - Coordenação da Administração Tributária - DRT - do Litoral - CAM - 644|75;
de fls. 5 - Coordenação da Administração Tributária - DRT - Ribeirão Preto - CAM - 663|75;
de fls. 6 - Coordenação da Administração Tributária - DRT - Vale do Paraíba - CAM - 701|75;
de fls. 7 - Coordenação da Administração Tributária - DRT - Vale do Paraíba - CAM - 702|75.
Pertencentes à SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
de fls. 8 a 10 - Departamento de Administração do DADG - Divisão de Material - CAM - 515|75;
de fls. 11 - Divisão de Transportes - Posto de Serviço Leste - CAM - 577|75;
de fls. 12 - Divisão de Transportes - Posto de serviço Leste - CAM-633-75;
de fls. 13 - Polícia Militar do Estado de São Paulo Serviço de Intendência - CAM-690-75.
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
de fls. 14 a 21 - Instituto Geográfico e Geológico - CAM-641-75.
Pertencentes à Secretaria do Interior
de fls. 22 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - Coordenadoria dos Escritórios Regionais Panquera-Açú - CAM-707-75;
de fls. 23 a 25 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - Sede - CAM-708-75.
Pertencentes à Casa Civil
de fls. 26 - Instituto de Pesquisas Tecnológicas - CAM-566-75;
de fls. 27 - Instituto de Pesquisas Tecnológicas - CAM-636-75
Artigo 2.º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - procederá a baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 3.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador