DECRETO N. 6.623, DE 19 DE AGOSTO DE 1975
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Instituto do Café do Estado de São Paulo:
Prefeitura Municipal de Capivari - Para uso da Associação
de Serviço e Assistência Social da Paróquia de
São Benedito - A.S.A.S. GE-2586-75 - Sedan marca Volkswagen -
ano de fabricação 1967 - chassis B7-423715 - PI- ICESP.
Percentente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
Prefeitura Municipal de Brotas - GE 2754-75 - Pick-Up - marca Chevrolet
- ano de fabricação 1962 - chassis G-62A3-773-M - PI-184.
Pertencentes à Secretaria da Administração -
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
do Estado - IAMSPE:
Prefeitura Municipal de Novo Honzonte - GE-2425-75 - Ambulância
marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 - chassis -
B-184441 - PI- 28538;
Prefeitura Municipal de Porto Ferreira - GE - 2794|75 -
Ambulância marca Volkswagen - ano de fabricação
1969 - chassis B-184761 - PI - 28539.
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde Mental:
Prefeitura Mumcipal de Santa Rita rio Passa Quatro - SIP-1048|75
- Ambulância marca Chevrolet - ano de fabricação
1969 - chassis C-147JBR- 10594-B - PI - 059.
Pertencente à Secretaria do Interior - Departamento de Administração:
Prefeitura Municipal de Pirangi - GE - 2764|75 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BP-786 450
- PI-1507.
Artigo 2.° - A Secretana da Segurança Pública,
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto, ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Instituto de Café do Estado de
São Paulo e o Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estadoo - IAMSPE,
procederão a baixa dos veículos pertencentes aos seus
patrimônios.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney pereira Leser, Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador