DECRETO N. 6.624, DE 19 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974,
e 17 da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do disposto nos Artigos 6.º e 7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e 17 da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, as diversas Secretarias, aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Tribunal de Contas doEstado crédito de Cr$ 3.492.802.000,00 (tres bilhões quatrocentos e noventa e dois milhões oitocentos e dois mil cruzeiros) suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto:
I - Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzentos zeiros), provenientes de operações de crédito autorizadas nos termos do inciso III, do Artigo 17 da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974;
II - Cr$ 1.158.722.562,00 (hum bilhão, cento e cinquenta e oito milhões setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros), provenientes de operações de crédito autorizadas nos termos do disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974; e
III - Cr$ 834.079.438,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, setenta tenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros), provenientes de redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito objetiva a adequação de recursos destinados às despesas com «Pessoal e Reflexos» majorados na conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 6.624, DE 19 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e 17 da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974

Retificação
No artigo 1.º -
Parágrafo único
DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão: 06 - Tribunal de Justiça Militar
Unidade Orçamentária: 01 - Tribunal de Justiça Militar
Onde se lê: Subelemento 1.27.000
Leia-se: Subelemento 1.277.000
Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 07 - Gabinete do Governador
Unidade Orçamentária: 01 - Casa Civil
Categorias Econômicas
Onde se lê: Especificação - 8.0.0.0 - Total
Administração - 10.431.000 - 10.431.000
Leia-se: Administração - 10.249.000 - 10.249.000
DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão: 11 - Secretaria da Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Onde se lê: Elemento - 344.000
Leia-se: 334.000
Demonstrativo da Estrutura Funcional - Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 13 - Secretaria da Agricultura - Unidade Orçamentária: 02
Onde se lê: Total  - 3.108.000
Leia-se: 3.107.000
Demonstrativo da Estrutura Funcional - Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 18 - Secretaria da Segurança Pública
Unidade Orçamentária: 03 - Departamento Estadual de Trânsito.
Leia-se como segue e não como constou:

                         

Demonstrativo da Estrutura Funcional - Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 23 - Secretaria de Relações do Trabalho
Unidade Orçamentária: 02 - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares



Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Em Órgãos e Categorias Econômicas
03 - Tribunal de Justiça
03.02 - Justiça de Menores




15 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
15 01 -
Onde se lê: Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Leia-se: Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

DECRETO N. 6.624, DE 19 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º, 7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e 17 da lei Complentar n. 113, de 13 de novembro de 1974

Retificação do D.O de 23-8-75
No Artigo 1.º
Parágrafo único
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômicas
Leia-se como segue e não como constou: