DECRETO N. 6.624, DE 19 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974,
e 17 da Lei Complementar
n. 113, de 13 de novembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do disposto nos Artigos 6.º e
7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e 17 da Lei
Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, as diversas Secretarias, aos Poderes Legislativo
e Judiciário e ao Tribunal de Contas doEstado crédito de
Cr$ 3.492.802.000,00 (tres bilhões quatrocentos e noventa e dois
milhões oitocentos e dois mil cruzeiros) suplementar às
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:






















Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto:
I - Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos
milhões de cruzentos zeiros), provenientes de
operações de crédito autorizadas nos termos do
inciso III, do Artigo 17 da Lei Complementar n. 113, de 13 de
novembro de 1974;
II - Cr$ 1.158.722.562,00 (hum bilhão, cento e cinquenta
e oito milhões setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e
sessenta e dois cruzeiros), provenientes de operações
de crédito autorizadas nos termos do disposto no Artigo 6.º
da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974; e
III - Cr$ 834.079.438,00 (oitocentos e trinta e quatro
milhões, setenta tenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito
cruzeiros), provenientes de redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito objetiva a adequação de
recursos destinados às despesas com «Pessoal e
Reflexos» majorados na conformidade com o disposto na Lei
Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



