DECRETO N. 6.625, DE 20 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça Militar, um
credito de Cr$ 1.995.000,00 (um milhão, novecentos s noventa e
cinco mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata a crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.995.000,00 (hum
milhão, novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), destina-se
a atender despesas decorrentes de serviços extracontratuais a
serem executados nas obras de reforma e adaptação do
Edifício situado à Rua Dr Villa Nova, n.º 285, futura
sede do Tribunal de Justikça Militar.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes ao produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado establecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro
de 1974 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 20 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira. Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein Secretário de Economia
Publicado na Casa Civil aos 20 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador