DECRETO N. 6.627, DE 20 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, tem por objetivo possibilitar ao Gabinete do Secretário e Assessorias, etetuar contratações necessárias ao desenvolvimento do programa da Unidade, estabelecer estudos com vistas a novos projetos, aadquirir equipamentos e material permanente. Por outro lado, permitir ao Departamento de Administração a manutenção dos serviços existentes, adequando os recursos orçamentarios corresponaentes a: Pessoal Credenciado, manutenção em geral, alugueis e encargos com serviços de utilidade pública.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na segumte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 20 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson. Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador