DECRETO N. 6.630, DE 20 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberta na Caixa Estadual de Casas para o Povo CECAP - um crédito de Cr$ 773.974,00 (setecentos e setenta e três mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 773.974,00 (setecentos e setenta e três mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros), para Despesas de Custeio, visa suprir as insuficiências de dotação da autarquia decorrente de aumento de custo, de aluguéis e despesas miúdas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.629, de 20 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador