DECRETO N. 6.633, DE 21 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre
doação de sementes impróprias paar o plantio, ao
Fundo de Assistênte Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
item IV dos Artigos 4.° e 5.° da Lei n. 10.064, de 27 de março de
1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral - CATI - Secretaria da Agricultura a doar ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, sementes de arroz e feijão,
consideradas inservíveis para o plantio, nas quantidades e valores
abaixo discriminados: - 5.009 (cinco mil e nove) sacos de feijão com
peso de 50 Kg cada saco, no valor de Cr$ 1.001 800,00 (hum milhão, hum
mil e oitocentos cruzeiros) e 306 (trezentos e seis) sacos de arroz em
casca, com peso de 50 Kg cada saco, no valor e Cr$ 38.250,00 (trinta e
oito mil, duzentos e cinquenta cruzeiros).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os bens a que se referem o artigo 1.°, não forem retirados dentro de
60 (sessenta) dias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador