DECRETO N. 6.633, DE 21 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre doação de sementes impróprias paar o plantio, ao Fundo de Assistênte Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do item IV dos Artigos 4.° e 5.° da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - Secretaria da Agricultura a doar ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, sementes de arroz e feijão, consideradas inservíveis para o plantio, nas quantidades e valores abaixo discriminados: - 5.009 (cinco mil e nove) sacos de feijão com peso de 50 Kg cada saco, no valor de Cr$ 1.001 800,00 (hum milhão, hum mil e oitocentos cruzeiros) e 306 (trezentos e seis) sacos de arroz em casca, com peso de 50 Kg cada saco, no valor e Cr$ 38.250,00 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta cruzeiros).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os bens a que se referem o artigo 1.°, não forem retirados dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador