DECRETO N. 6.637, DE 22 DE AGOSTO DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriaçãao, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-310
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta
cadastral geral n.° PAT22. 209, necessários à construção da estrada
SP-310, trecho Ramal de Cândido Rodrigues, projeto aprovado em 1.° de
julho de 1974, às fls. 52-verso dos autos 151.034/DER/1974.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador