DECRETO N. 6.638, DE 22 DE AGOSTO DE 1975
Declara relevantes os serviços prestados por servidores estaduais na debelação do surto de encefalite viral e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados relevantes os
serviços prestados por servidores estaduais, com especial
dedicação e entusiasmo, na debelação do
surto de encefalite viral que irrompeu no litoral sul e na
assitência médico-hospitalar em Hospital de
Emergência instalado em Itanhaém.
Parágrafo único - Esta disposição
abrange e pessoal de laboratório que trabalhou ininterruptamente
em análises objetivando a identificação do
vírus e seu transmissor bem como o pessoal que labutou no
controle de vetores e atividades afins, visando a
exterminação do inseto, o que foi conseguido, resultando
mortalidade de culicíneos em torno de 98%.
Artigo 2.º - O registro desta nota será feito nos
prontuários dos servidores da Secretaria da Saúde e de
outros órgãos, relacionados no processo SS-6.259/75.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador