DECRETO N. 6.638, DE 22 DE AGOSTO DE 1975

Declara relevantes os serviços prestados por servidores estaduais na debelação do surto de encefalite viral e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados relevantes os serviços prestados por servidores estaduais, com especial dedicação e entusiasmo, na debelação do surto de encefalite viral que irrompeu no litoral sul e na assitência médico-hospitalar em Hospital de Emergência instalado em Itanhaém.
Parágrafo único - Esta disposição abrange e pessoal de laboratório que trabalhou ininterruptamente em análises objetivando a identificação do vírus e seu transmissor bem como o pessoal que labutou no controle de vetores e atividades afins, visando a exterminação do inseto, o que foi conseguido, resultando mortalidade de culicíneos em torno de 98%.
Artigo 2.º - O registro desta nota será feito nos prontuários dos servidores da Secretaria da Saúde e de outros órgãos, relacionados no processo SS-6.259/75.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador