DECRETO N. 6.640, DE 26 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 72.373.870,00 (setenta e dois milhões, trezentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 72.373.870,00 (setenta e dois milhões, trezentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta cruzeiros), destina-se a reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública, com a finalidade de adquirir fardamento para o pessoal da Polícia Militar, alimentação para presos, combustível e lubrificantes; atender a manutenção e conservação de viaturas, despesas de exercícios anteriores, como também dar condições para a implantação de um amplo sistema de processamento de dados, com o objetivo de integrar e racionalizar os fluxos de informações policiais, criminais e administrativas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.640, DE 26 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada da por Categorias Economicas
Órgão: 18 - Secretaria da Segurança Pública
Unidade Orçamentária: 02 - Delegacia Geral de Polícia Especificação
Onde se lê: Despesa Nacional e Segurança Pública
Leia-se: Defesa Nacional e Segurança Pública