DECRETO N. 6.640, DE 26 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 72.373.870,00 (setenta e dois
milhões, trezentos e setenta e três mil, oitocentos e
setenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 72.373.870,00 (setenta e dois
milhões, trezentos e setenta e três mil, oitocentos e
setenta cruzeiros), destina-se a reforçar as
dotações orçamentárias da Secretaria da
Segurança Pública, com a finalidade de adquirir
fardamento para o pessoal da Polícia Militar,
alimentação para presos, combustível e
lubrificantes; atender a manutenção e
conservação de viaturas, despesas de exercícios
anteriores, como também dar condições para a
implantação de um amplo sistema de processamento de
dados, com o objetivo de integrar e racionalizar os fluxos de
informações policiais, criminais e administrativas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.640, DE 26 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada da por Categorias Economicas
Órgão: 18 - Secretaria da Segurança Pública
Unidade Orçamentária: 02 - Delegacia Geral de Polícia Especificação
Onde se lê: Despesa Nacional e Segurança Pública
Leia-se: Defesa Nacional e Segurança Pública