DECRETO N. 6.642, DE 26 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre transferências de saldos de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Artigo 6.º
do Decreto n. 5.821, de 6 de março de 1975, fica alterado o
Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro
de 1974 e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte
conformidade:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estbalecida pelo Anexo
i, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974 na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador