DECRETO N. 6.643, DE 28 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretana da Fazenda, a Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 5.107.603,00 (cinco milhões, cento e sete
mil, seiscentos e tres cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar à Secretaria da
Educação no valor de Cr$ 5.107.603,00 (cinco
milhões, cento e sete mil, seiscentos e três cruzeiros),
destina-se ao pagamento de indenização devida pela
Fazenda do Estado ao Bispado de Taubaté, onde se acha instalado
o Ginasio Agricola Estadual «Cônego José
Bento», em Jacareí.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador