DECRETO N. 6.644, DE 28 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da
Lein. 567 de 11 de dezembro de 1974 fica aberto na Secretaria da
Fazenda as diversas Secretarias de Estado um crédito de Cr$
7.827.219,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e
dezenove cruzeiros) suplementar as dotações, do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:







Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 4.649.592,00 (quatro
milhões, seissentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois
cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da
legislação vigente.
II - Cr$ 3.177.627,00 (três
milhões, cento e sessenta e sete mil, seissentos e vinte e sete
cruzeiros), provenientes de redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada
a despesa orçamentária da Despesa do Estado pelo Anexo I, de
trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na
seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 7.827
219,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e
dezenove cruzeiros) tem por objetivo atender às necessidades de
diversas Secretarias de Estado, à conta do elemento 3.1.2.0 - Material
de Consumo, a fim de possibilitar o empenhamento total desses recursos
pelas Unidades, a favor da Comissão Central de Compras do Estado, para
aquisição de gêneros alimentícios.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador