DECRETO N. 6.644, DE 28 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lein. 567 de 11 de dezembro de 1974 fica aberto na Secretaria da Fazenda as diversas Secretarias de Estado um crédito de Cr$ 7.827.219,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e dezenove cruzeiros) suplementar as dotações, do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 4.649.592,00 (quatro milhões, seissentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 3.177.627,00 (três milhões, cento e sessenta e sete mil, seissentos e vinte e sete cruzeiros), provenientes de redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada  a despesa orçamentária da Despesa do Estado pelo Anexo I, de trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:   

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 7.827 219,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e dezenove cruzeiros) tem por objetivo atender às necessidades de diversas Secretarias de Estado, à conta do elemento 3.1.2.0 - Material de Consumo, a fim de possibilitar o empenhamento total desses recursos pelas Unidades, a favor da Comissão Central de Compras do Estado, para aquisição de gêneros alimentícios.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1975. 
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador