PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso II da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um
crédito de Cr$ 6.419.878,00 (seis milhões, quatrocentos e
dezenove mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, com inclusão da Categoria de
Programação 03.07.020. 1.001
«Desapropriações», e do Elemento
Econômico 4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Justificativa
A presente
suplementação no valor de Cr$ 6.419.878,00 (seis
milhões, quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e
oito cruzeiros), destina-se à Secretaria de Economia e
Planejamento para atender despesas de desapropriação dos
imóveis em Cachoeira Paulista, para instalação do
Centro de Análises e Sistemas da Comissão Nacional de
Atividades Espaciais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria
da Despesa do EStado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira -
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de
Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de
1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação
DECRETO
N. 6.645, DE 28 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso II, da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º,
inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e
Planejamento, um crédito de Cr$ 6.419.878,00 (seis
milhões, quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e
oito cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com
inclusão da Categoria de Programação
03.07.020.1.001 «Desapropriações», e do
Elemento Econômico 4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 6.419.878,00
(seis milhões, quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e setenta
e oito cruzeiros) destina-se à Secretaria de Economia e
Planejamento para atender despesas de desapropriação dos
imóveis em Cachoeira Paulista para instalação do
Centro de Análises e Sistemas da Comissão Nacional de
Atividades Espaciais
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador