DECRETO N. 6.645, DE 28 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 197
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PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso II da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 6.419.878,00 (seis milhões, quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com inclusão da Categoria de Programação 03.07.020. 1.001 «Desapropriações», e do Elemento Econômico 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Justificativa
A presente suplementação no valor de Cr$ 6.419.878,00 (seis milhões, quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros), destina-se à Secretaria de Economia e Planejamento para atender despesas de desapropriação dos imóveis em Cachoeira Paulista, para instalação do Centro de Análises e Sistemas da Comissão Nacional de Atividades Espaciais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do EStado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

Retificação 

DECRETO N. 6.645, DE 28 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 6.419.878,00 (seis milhões, quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com inclusão da Categoria de Programação 03.07.020.1.001 «Desapropriações», e do Elemento Econômico 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 6.419.878,00 (seis milhões, quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros) destina-se à Secretaria de Economia e Planejamento para atender despesas de desapropriação dos imóveis em Cachoeira Paulista para instalação do Centro de Análises e Sistemas da Comissão Nacional de Atividades Espaciais
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador