Retificação 

DECRETO N. 6.647, DE 28 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Administração, um crédito de Cr$ 943.505,00 (novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinco cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, tem por objetivo permitir ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado desenvolver os cursos especializados de treinamento de pessoal da Administração Centralizada, cuja meta prevista a ser atingida neste exercício 6 10.000 servidores treinados.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:  


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos r do Governador