DECRETO N.
6.649, DE 28 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de
dezembro de 1974
PAULOEGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no
artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria
da fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 23.410.622,00 (vinte
e três milhões quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e dois
cruzeiros), suplementar às dotalçôes do seu orçamento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
Através
do presente, transfere-se ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo -
DAESP, recursos da ordem de Cr$ 23.419.622,00, que se destinam à manutenção e
melhoria dos serviços existentes, contratações, iniciar, prosseguir e concluir
obras, adquirir equipamentos para obras e material permanente, dos aeroportos
bem como, para atender despesas de ecercícios anteriores (Sabesp, pessoal, etc.)
e contribuições de previdencia social (Pasep).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos temos da legislação
vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palacio dos bandeirantes, ... de agosto de
1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secrétario da
FAzenda
Jorge Wilheim, Secrétario de Economiam e Planejamento
Publicado na
casa civil, aos ... de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos do Governador