DECRETO N. 6.649, DE 28 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULOEGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei  n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 23.410.622,00 (vinte e três milhões quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros), suplementar às dotalçôes do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
Através do presente, transfere-se ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, recursos da ordem de Cr$ 23.419.622,00, que se destinam à manutenção e melhoria dos serviços existentes, contratações, iniciar, prosseguir e concluir obras, adquirir equipamentos para obras e material permanente, dos aeroportos bem como, para atender despesas de ecercícios anteriores (Sabesp, pessoal, etc.) e contribuições de previdencia social (Pasep).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos temos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos bandeirantes, ... de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secrétario da FAzenda
Jorge Wilheim, Secrétario de Economiam e Planejamento
Publicado na casa civil, aos ... de agosto de  1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



DECRETO N. 6.649, DE 28 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
No Artigo 4.° - ..
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, de agosto de 1975.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1975.