DECRETO N. 6.651, DE 28 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Fazenda, à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
910.000,00 (novecentos e dez mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte classificação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 910.000,00
(novecentos e dez mil cruzeiros) destina-se a reforçar
dotação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas,
Autarquia subvencionada através da Administração
Geral do Estado, a fim de atender a despesas com estagiários
alunos e ajudas de custo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador