DECRETO N. 6.652, DE 28 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 23.419.622,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
É o Orçamento-Programa do DAESP suplementado no valor de Cr$ 23.419.622.00 (vinte e três milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros), a fim de permitir que o mesmo melhore os serviços existentes com aquisição de equipamentos para balizamento de pistas, contrate serviços de mão-de-obra especializada, efetive pintura do pátio, pista e obras de apoio no Aeroporto de Congonhas, refôrme instalações elétricas, sonoras e telefônicas no Aeroporto de Viracopos; obras de drenagem e gramagem e de construção da Estação do Aeroporto de Franca; complementação para reciclagem dos Aeroportos de Marília, Jundiaí, Piracicaba e Ourinhos; reajuste contratos para prosseguimento e conclusão de obras dos aeroportos na Região Metropolitana, bem como, para atender despesas de exercícios anteriores (Sabesp, pessoal,etc.) e contribuições de previdência social - (Pasep).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Artigo 2.º do Decreto n. 6.649, de 28 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador