DECRETO N. 6.652, DE 28 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 23.419.622,00
(vinte e três milhões, quatrocentos e dezenove mil,
seiscentos e vinte e dois cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
É o Orçamento-Programa do DAESP suplementado no valor de
Cr$ 23.419.622.00 (vinte e três milhões, quatrocentos e
dezenove mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros), a fim de permitir
que o mesmo melhore os serviços existentes com
aquisição de equipamentos para balizamento de pistas,
contrate serviços de mão-de-obra especializada, efetive
pintura do pátio, pista e obras de apoio no Aeroporto de
Congonhas, refôrme instalações elétricas,
sonoras e telefônicas no Aeroporto de Viracopos; obras de
drenagem e gramagem e de construção da
Estação do Aeroporto de Franca;
complementação para reciclagem dos Aeroportos de
Marília, Jundiaí, Piracicaba e Ourinhos; reajuste
contratos para prosseguimento e conclusão de obras dos
aeroportos na Região Metropolitana, bem como, para atender
despesas de exercícios anteriores (Sabesp, pessoal,etc.) e
contribuições de previdência social - (Pasep).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Artigo 2.º do Decreto n. 6.649,
de 28 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador