PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Teenológicas um crédito de Cr$ 910.000,00 (novecentos e dez mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - O classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 910.000,00 (novecentos e dez mil cruzeiros), destina-se a despesas com estagiários universitários e ajudas de custo, permitindo o prosseguimento do Programa de Recursos Humanos da Autarquia.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Artigo 2º do Decreto n. 6.651, de 28 de agosto de 1975.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador