DECRETO N. 6.656, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1975
Classifica funções na Casa Militar, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore»
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classificadas no Conselho Estadual de
Telecomunicações (COETEL), da Casa Militar, conforme
estrutura fixada pelo Decreto n. 52.809, de 5 de outubro de 1971, na
referência «19», duas funções, de Chefe
de Seção de Comunicações Administrativas e
Seção de Atividades Auxiliares, ambas, do Serviço
de Administração.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil fixará, através de Ato específico, o valor do «pro labore»
a ser pago ao servidor que esteja desempenhando, ou que vier a
desempenhar, a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto correrão à conta de
dotações proprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador