DECRETO N. 6.656, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1975

Classifica funções na Casa Militar, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas no Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL), da Casa Militar, conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 52.809, de 5 de outubro de 1971, na referência «19», duas funções, de Chefe de Seção de Comunicações Administrativas e Seção de Atividades Auxiliares, ambas, do Serviço de Administração.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil fixará, através de Ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando, ou que vier a desempenhar, a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações proprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador