DECRETO N. 6.659, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1975
Autoriza a doação
de materiais usados ao Instituto de Menores Don Nery e
Associação de Educação do Homem de
Amanhã - Campinas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido,
objeto do processo GG 1328 75, a doação ao Instituto de
Menores Don Nery e Associação de Educação
do Homem de Amanhã - Campinas, dos materiais usados,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Instituto
do Café do Estado de São Paulo:
250 tesouras de madeira de 10 metros de comprimento,
800 telhas de braslite,
2 portas de ferro
100 pilares de concreto,
30 milheiros oe tijolos.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem quaiquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador