DECRETO N. 6.662, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a celebração de contratos de obras, de serviços e convênios
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A assinatura pelos órgãos da Administração
Centralizada ou Descentralizada do Estado de qualquer contrato de obra
ou de serviço, dependerá, no caso de obras, da existência do projeto
completo aprovado pe orção contratante, além da compatibilização, em
ambos os casos, do respectivo cronograma de desembolso com as
disponibilidades financeiras previamente programadas, mês a mês, para
todo o período de vigência do contrato.
Parágrafo único - Para fins deste decreto, entende-se por
projeto completo o conjunto de projetos executivos e complementares,
contendo detalhes de execução de obras civis e de instalações, com a
devida quantificação de todos os materiais e serviços além do orçamento
correspondente.
Artigo 2.° - Quando a vigência do contrato de obra ou de serviço
ultrapassar o final do exercício em que for celebrado sua assinatura
dependerá de expressa autorização do Secretário de Economia e
Planejamento, quanto à previsão dos recursos orçamentários e do
Secretário da Fazenda, quanto as disponibilidades financeiras para
atendimento do respectivo cronograma de desembolso.
Artigo 3.° - A assinatura pelos órgãos da Administração
Centralizada ou Descentralizada do Estado de qualquer convênio que
implique no recebimento de recursos humanos materiais ou financeiros,
com contrapartida ou não, dependerá de prévia e expressa autorização da
Secretaria de Economia e Planejamento e da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Hennque Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlim, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Malluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretárino da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baidacci Filho, Secretário do Interior
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador