DECRETO N. 6.663, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Buntizal,
terreno sem benfeitonas, situado naquele município,
necessário à contrução do Centro de Saúde dessa localidade
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Buntizal, terreno
sem benfeitonas, com a área de 704 00 m2 (setecentos e quatro
metros quadrados), situado no município de Buntizal, comarca de
Igarapava, necessário a construção do Centro de
Saúde local com as medidas e confrontações
constantes do processo n. 55 229-75 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: «Trata-se de terreno na zona urbana
constituido dos lotes 124 e 125 da quadra 21, com 22,00 metros de
frente para a Praga Expedicionário Eunpedes, por 32,00 metros da
frente aos fundos confrontando por um lado com a Rua Alferes Manoel
Joaquim, por outro, com Gleibe José Terra e, pelos fundos com
Paulo Ribeiro Soares, encerrando a área total de 704,00 m2
(setecentos e quatro metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pímentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador