DECRETO N. 6.664, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Viradouro, imóvel situado no município de Viradouro,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e cadeia da localidade

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Viradouro, um terreno sem benfeitorias, parte de maior todo com a área de 2. 800, 00 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados) situado no município e comarca de Viradouro, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia da localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 53. 902-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos prediais, da rua existente, mas sem denominação, com a rua 1; daí, segue pelo alinhamento predial desta última confrontando com a mesma, na distância de 70,00 m (setenta metros), até encontrar o ponto «B»; deste deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal na distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o ponto «C»; deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua 2, confrontando com a mesma na distância de 70,00 m (setenta metros), até encontrar o ponto «D»; deste deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua existente, mas sem denominação, confrontando com a mesma, na distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o ponto inicia) «A»; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.800,00 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador