DECRETO N. 6.664, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Viradouro,
imóvel situado no município de Viradouro,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e cadeia da localidade
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Viradouro, um
terreno sem benfeitorias, parte de maior todo com a área de 2.
800, 00 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados) situado no
município e comarca de Viradouro, necessário à
construção da Delegacia de Polícia e Cadeia da
localidade, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n. 53. 902-74 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início
no ponto «A», situado na intersecção dos
alinhamentos prediais, da rua existente, mas sem
denominação, com a rua 1; daí, segue pelo
alinhamento predial desta última confrontando com a mesma, na
distância de 70,00 m (setenta metros), até encontrar o
ponto «B»; deste deflete à direita, e segue em linha
reta, confrontando com Próprio Municipal na distância de
40,00 m (quarenta metros), até encontrar o ponto
«C»; deste, deflete à direita e segue pelo
alinhamento predial da Rua 2, confrontando com a mesma na
distância de 70,00 m (setenta metros), até encontrar o
ponto «D»; deste deflete à direita e segue pelo
alinhamento predial da rua existente, mas sem
denominação, confrontando com a mesma, na distância
de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o ponto inicia)
«A»; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superfície de 2.800,00 m2 (dois mil e oitocentos metros
quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador