DECRETO N. 6.669, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Altera aplicação de auxílio

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - A destinação do auxílio concedido à Obra Assistencial Nossa Senhora de Ó, desta Capital, pelo Decreto n. 2.844/73, passa a ser a seguinte:



Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                      DECRETO N. 6.669, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

                                                                                                                               Altera a aplicação de auxilio

Retificação
No Artigo 1.º - .
Para construção
Onde se lê: Cr$ 5. 01,00
Leia-se: Cr$ 54.011,00