PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do decidido pelo
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no
campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo
1.º
- A destinação do auxílio concedido à Obra
Assistencial Nossa Senhora de Ó, desta Capital, pelo Decreto
n. 2.844/73, passa a ser a seguinte:
Artigo 2.º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do
Governador
DECRETO N. 6.669, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Altera a aplicação de auxilio
Retificação
No Artigo 1.º - .
Para construção
Onde se lê: Cr$ 5. 01,00
Leia-se: Cr$ 54.011,00