DECRETO N. 6.670, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxilio à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio no montante de Cr$ 25.140,00 (vinte e cinco mil, cento e quarenta cruzeiros), à seguinte instituição assistencial:
CAMPINAS Cr$
Associação Protetora da Infância Hospital «AIvaro Ribeiro», para aquisição de equipamentos..............................................25.140.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 no Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador