DECRETO N. 6.673, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Classifica funções
nas Secretarias de Estado da Saúde e da Promoção
Social, para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore",
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classificadas as funções abaixo relacionadas nas
Secretarias da Saúde e da Promoção Social, na
seguinte conformidade:
I - Secretaria da Saúde, na Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados:
a) na referência "23" uma função de Chefe de
Seção Técnica, destinada a Seção de
Bromatologia e Química, do Laboratório I de Presidente
Prudente, da Divisão de Laboratórios, Regionais, do
Instituto Adolfo Lutz de acordo com o Decreto de 28 de abril de 1970,
que dispõe sobre a organização do Instituto Adolfo
Lutz;
b) na referência "23" uma função de Chefe de
Seção Técnica, destinada à
Seção de Bromatologia e Química, do
Laboratório I de São José do Rio Preto, da
Divisão de Laboratórios Regionais, do Instituto Adolfo
Lutz de acordo com o Decreto de 26 de abril de 1970, que dispõe
sobre a organização do Instituto Adolfo Lutz;
II - Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) na referência "23" uma função de Chefe de
Seção Técnica, destinada à
Seção de Medicina, do Serviço Médico, do
Hospital "Guilherme Alvaro" em Santos, do Departamento de Hospitais de
Tisiologia, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de
1970:
b) na referênria "16" uma função de
Encarregado do Setor de Pessoal do Serviço de
Administração do Hospital Geral de Promissão do
Departamento de Hospitals Gerais e Especiais, de acordo com o Decreto
n. 52. 529 de 17 de setembro de 1970;
III - Secretaria da Promoção Social:
a) na referência "23" uma função de Chefe de
Seção Técnica, destinada à
Seção de Relações Públicas, da
Divisão de Divulgação e Relações
Públicas, do Gabinite do Secretário da
Promoção Social, de acordo com o Decreto n. 4.146, de 6
de agosto de 1971;
b) na referência "19" uma função de
Chefe de Seção destinada a Seção de
Administração da Divisão Regional de
Promoção Social do Vale do Paraiba, da Coordenadoria do
Desenvolvimento Comunitário, de acordo com o Decreto n. 52.626,
de 26 de janeiro de 1971.
Artigo 2.° - Os Secretários da Saúde e da
Promoção Social fixarão através de Atos
específicos, o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Walter Salney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicaao na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador