DECRETO N. 6.674, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Cria um Setor de orçamento
e Custos no Fomento de Educação Sanitária e
Imunização em Massa Contra Doenças
Transmissíveis (FESIMA)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 4.º do
Decreto n. 52.639, de 3 de fevereiro de 1971, o inciso III com a
seguinte redação:
"III - Setor de Orçamento e Custos."
Artigo 2.º - As atribuições do Setor cnado
pelo artigo anterior serão estabelecidas de acordo com o
disposto no parágrafo único do Artigo 4.º do Decreto
n. 52.638, de 3 de fevereiro de 1971.
Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador