DECRETO N. 6.674, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Cria um Setor de orçamento e Custos no Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis (FESIMA)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 4.º do Decreto n. 52.639, de 3 de fevereiro de 1971, o inciso III com a seguinte redação:
"III - Setor de Orçamento e Custos."
Artigo 2.º - As atribuições do Setor cnado pelo artigo anterior serão estabelecidas de acordo com o disposto no parágrafo único do Artigo 4.º do Decreto n. 52.638, de 3 de fevereiro de 1971.
Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador