DECRETO N. 6.678, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Lota cargos na Secretaria de Economia e Planejamento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Assistente Técnico de Direção da
Secretaria da Economia e Planejamento, cujo provimento foi autorizado
pelo Decreto n. 6.359, de 1.º de julho de 1975, ficam lotados nos
seguintes órgãos da mesma Secretaria:
I - no Gabinete do Secretário 2 (dois) de Assistente Técnico de Direção III, referência CD-11;
II - na Coordenadoria de Ação Regional (CAR);
a) 2 (dois) de Assistente Técnico de Direção II, referência CD-10;
b) 1 (um) de Assistente Técnico de Direção I, referência CD-8;
III - na Coordenadoria de Planejamento CP:
a) 4 (quatro) de Assistente Técnico de Direção II, referência CD-10;
b) 2 (dois) de Assistente Técnico de Direção I referência CD-8;
IV - no Departamento de Estatistica:
a) 1 (um) de Assistente Técnico de Direção III, referência CD-11;
b) 1 (um) de Assistente Técnico de Direção I, referência CD-8.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador