DECRETO N. 6.679, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Delega competência ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso de suas atribuições
legais e com fundamento no inciso XXV do Artigo 34 da
Constituição do Estado (Emenda n. 2, de 30 de outubro de
1969).
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao secretário de Estado-Chefe da Casa Civil competencia para:
I - conceder e arbitrar gratificação a
título de representação prevista no Artigo 141 da
Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, inclusive para os servidores
sujeitos ao regime de que trata a Lei n. 500, de 13 de novembro de
1974, bem como para aqueles abrangidos pela Lei n. 10.123, de 27 de
maio de 1968 e legislação posterior;
II - conceder e arbitrar gratificação «pro labore» a que se refere o Artigo 24 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968;
III - exonerar, a pedido, nos termos do item I do § 1.°
do Artigo 86 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
funcionário ocupante de cargo do Quadro da Casa Civil.
IV - indeferir pedidos de revisão de proventos formulados
com fundamento no Artigo 33 do Decreto Lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970 com a redação que lhe foi dada pelo
inciso VII do Artigo 1.° do Decreto Lei complementar n. 13, de 25
de março de 1970 e demais disposições legais e
regulamentares pertinentes à matéria.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador