DECRETO N. 6.680, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Disciplina a tramitação de expedientes da Casa Civil ("GE", "SIP" e "EP")
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de racionalizar, e, assim, acelerar, com
economia de trabalho e de material, o estudo e atendimento de
providências solicitadas nos expedientes "GE" (Governo do
Estado), "SIP" (Subchefia de Informações aos
Parlamentares) e "EP" (Expediente Particular);
Considerando que da aceleração da
tramitação administrativa dos mencionados expedientes
resultará sensível benefício ao aparelhamento
burocrático da Administração e, notadamente, aos
interessados na solução dos assuntos neles veiculados,
Decreta:
Artigo 1.° - As Secretarias de Estado e as entidades
estaduais descentralizadas (Artigo 2.° do Decreto-lei Complementar
n. 7, de 6 de novembro de 1969) comunicarão diretamente aos
interessados as soluções e providências adotadas
nos expedientes "GE" (Governo do Estado), "SIP" (Subchefia de
Informações aos Parlamentares) e "EP" (Expediente
Particular), encaminhados pela Casa Civil do Governador.
Artigo 2.° - Excluem-se da determinação do
artigo anterior as comunicações referentes a assuntos
sujeitos à decisão do Governador, cujos expedientes, no
prazo fixado pelo Artigo 3.°, serão restituídos
à Casa Civil na forma prevista pelo Decreto n. 47.754, de 14 de
fevereiro de 1967.
Artigo 3.° - Os expedientes referidos no Artigo 1.°,
concluido o seu exame, serão devolvidos à Casa Civil, com
cópia das comunicações feitas, dentro de 30
(trinta) dias, contados da data de seu recebimento, ressalvados os
casos excepcionais, devidamente justificados.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Resp. p/ Exp. da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador