DECRETO N. 6.680, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Disciplina a tramitação de expedientes da Casa Civil ("GE", "SIP" e "EP")

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de racionalizar, e, assim, acelerar, com economia de trabalho e de material, o estudo e atendimento de providências solicitadas nos expedientes "GE" (Governo do Estado), "SIP" (Subchefia de Informações aos Parlamentares) e "EP" (Expediente Particular);
Considerando que da aceleração da tramitação administrativa dos mencionados expedientes resultará sensível benefício ao aparelhamento burocrático da Administração e, notadamente, aos interessados na solução dos assuntos neles veiculados,
Decreta:
Artigo 1.° - As Secretarias de Estado e as entidades estaduais descentralizadas (Artigo 2.° do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969) comunicarão diretamente aos interessados as soluções e providências adotadas nos expedientes "GE" (Governo do Estado), "SIP" (Subchefia de Informações aos Parlamentares) e "EP" (Expediente Particular), encaminhados pela Casa Civil do Governador.
Artigo 2.° - Excluem-se da determinação do artigo anterior as comunicações referentes a assuntos sujeitos à decisão do Governador, cujos expedientes, no prazo fixado pelo Artigo 3.°, serão restituídos à Casa Civil na forma prevista pelo Decreto n. 47.754, de 14 de fevereiro de 1967.
Artigo 3.° - Os expedientes referidos no Artigo 1.°, concluido o seu exame, serão devolvidos à Casa Civil, com cópia das comunicações feitas, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, ressalvados os casos excepcionais, devidamente justificados.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Resp. p/ Exp. da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador