DECRETO N. 6.681, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretariada Fazenda, a Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 47.540,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução das seguintes dotações:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no montante de Cr$ 47.540,00, sendo Cr$ 26.540,00, para a Diretoria Geral do D.I.P.E., e Cr$ 21.000,00, para a Penitenciária Regional de Presidente Wenceslau visa dar àquelas unidades condições para aquisição de direitos sobre assinatura de aparelhos telefônicos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretdrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador