PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhães e quinhentos mil cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) destina-se a melhor adequação de recursos do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, de acordo com sua programação em Despesas de Capital.
Artigo 2º - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de credito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 na seguinte conformidade:

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 5 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.