Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.684, DE 05 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei nº 567, de 11 de dezembro de 1974.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhães e quinhentos mil cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) destina-se a melhor adequação de recursos do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, de acordo com sua programação em Despesas de Capital.
Artigo 2º - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de credito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 5 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.