Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.685, DE 05 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei nº 567, de 11 de dezembro de 1974.

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no Artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria de Esportes e Turismo um crédito de Cr$ 4.396.554,00 (quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com a redução da seguinte dotação:

 

 

JUSTIFICATIVA
A presente alteração orçamentária no valor de Cr$ 4.396.554,00 (quatro milhões trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros), destina-se a atender a reprogramação orçamentária do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST - a fin de cumprir com relevo ao novo Plano de Aplicação de Recursos da Autarquia, com vistas ao alto propósito governamental para o desenvolvimento das Estâncias do Estado
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galliasi Diretora da Divisão de Atos do Governador