Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.686, DE 05 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST um crédito de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA
Destina-se o presente crédito suplementar no valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), ao atendimento de insuficiência de recursos para o FUMEST nas seguintes modalidades:
I - Obras de Segurança e Proteção - Balneário de Águas da Prata Cr$ 300.000,00;
II - Camping de Ubatuba Cr$ 255.873,00;
III - Aplicação de recursos em diversas Estâncias do Estado para que as mesmas possam estar em condições de receber maior número de turistas Cr$ 3.944.127,00.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.684, de 05 de setembro de 1975.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de setembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretana da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretano de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador