DECRETO N. 6.687, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Fomento de Urbanização e
Melhorias das Estâncias - FUMEST
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhorias das Estâncias, um
crédito de Cr$ 3.603.446,00 (três milhões,
seiscentos e três mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

JUSTIFICATIVA
Para que o Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias FUMEST, possa desenvolver seu novo plano de
aplicação de recursos, faz-se necessária a
presente alteração orçamentária
Proporcionará à Autarquia adquirir recursos
necessários à desapropriação do
imóvel onde funciona sua Sede, resultando economia para o
Estado, dentro da nova linha de ação do atual Governo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador