DECRETO N. 6.687, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhorias das Estâncias - FUMEST

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhorias das Estâncias, um crédito de Cr$ 3.603.446,00 (três milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



JUSTIFICATIVA
Para que o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST, possa desenvolver seu novo plano de aplicação de recursos, faz-se necessária a presente alteração orçamentária Proporcionará à Autarquia adquirir recursos necessários à desapropriação do imóvel onde funciona sua Sede, resultando economia para o Estado, dentro da nova linha de ação do atual Governo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador